CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA – PROJETO SIMPLIFICADO
( Residências Unifamiliares)
1)Requerimento para a solicitação do Alvará de Licença* (1via)
2)Memorial Descritivo* (2vias)
3)Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o respectivo comprovante de pagamento
4)Cópia atualizada da Matrícula do Imóvel (últimos 6 meses)
5)Autorização do(s) proprietário(s), quando necessária
6)Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Juridica) do proprietário ou requerente
7)Cópia do comprovante de endereço do proprietário ou requerente
8)Cópia da primeira folha do Carnê de IPTU (“Folha de Rosto”)
9)Projeto Simplificado (2vias)
Obs.: 1) Para solicitar substituição de projeto serão necessários os mesmos documentos elencados acima, exeto nos casos, em que permaneça o mesmo proprietário ou requerente, que deverá ser apresentado os documentos dos itens: 1,2,3 e 9 da listagem acima.
CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA – PROJETO COMPLETO
01)Requerimento para a solicitação do Alvará de Licença* (1via)
02)Memorial Descritivo* (2vias)
03)Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o respectivo comprovante de pagamento
04)Cópia atualizada da Matrícula do Imóvel (últimos 6 meses)
05)Autorização do(s) proprietário(s), quando necessária
06)Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Juridica) do proprietário ou requerente
07)Cópia do comprovante de endereço do proprietário ou requerente
08)Cópia da primeira folha do Carnê de IPTU (“Folha de Rosto”)
09)Projeto de Impermeabilização, Fundação e Estrutural¹ (2vias)
10)Projeto de Instalação Hidráulico-Sanitário e de Gás¹ (2vias)
11)Projeto das Instalações Elétricas¹ (2vias)
12)Projeto Arquitetônico (2vias)
¹È facultado ao proprietário ou requerente, quando na solicitação de aprovação de projetos de edificação de uso residencial unifamiliar de até 100,00 m² (cem metros quadrados), anexar os projetos citados nos itens 9, 10 e 11 da listagem acima. Ou apresentar declaração* na qual conste que na solicitação do Visto de Conclusão, será apresentado “as Built” de tais Projetos complementares.
Obs.: 1) Para solicitar substituição de projeto serão necessários os mesmos documentos elencados acima, exceto nos casos, em que permaneça o mesmo proprietário ou requerente, que deverá ser apresentado os documentos citados nos itens: 01,02,03,09,10,11 e 12 da referida listagem.
2) Os projetos aprovados até 04/09/2007 estão dispensados de apresentar os projetos citados nos itens: 09,10 e 11 da listagem acima quando na solicitação de substituição dos mesmos.
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO COMERCIAL
01)Requerimento para a solicitação do Alvará de Licença* (1via)
02)Memorial Descritivo* (2vias)
03)Memorial de Atividades* (2vias)
04)Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o respectivo comprovante de pagamento
05)Cópia atualizada da Matrícula do Imóvel (últimos 6 meses)
06)Autorização do(s) proprietário(s), quando necessária
07)Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Juridica) do proprietário ou requerente
08)Cópia do comprovante de endereço do proprietário ou requerente
09)Cópia da primeira folha do Carnê de IPTU (“Folha de Rosto”)
10)Projeto de Impermeabilização, Fundação e Estrutural¹ (2vias)
11)Projeto de Instalação Hidráulico-Sanitário e de Gás¹ (2vias)
12)Projeto das Instalações Elétricas¹ (2vias)
13)Projeto “Orientado” pelo Corpo de Bombeiros² - (cópia simples)
14)Projeto Arquitetônico (2vias)
¹Ou apresentar declaração* na qual conste que na solicitação do Visto de Conclusão, será apresentado “as Built” dos projetos complementares, citados nos itens 10,11 e 12 da listagem acima.
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO INDUSTRIAL
01)Requerimento para a solicitação do Alvará de Licença* (1via)
02)Memorial Descritivo* (2vias)
03)Memorial de Atividades* (2vias)
04)Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o respectivo comprovante de pagamento
05)Cópia atualizada da Matrícula do Imóvel (últimos 6 meses)
06)Autorização do(s) proprietário(s), quando necessária
07)Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Juridica) do proprietário ou requerente
08)Cópia do comprovante de endereço do proprietário ou requerente
09)Cópia da primeira folha do Carnê de IPTU (“Folha de Rosto”)
10)Projeto de Impermeabilização, Fundação e Estrutural³ (2vias)
11)Projeto de Instalação Hidráulico-Sanitário e de Gás³ (2vias)
12)Projeto das Instalações Elétricas³ (2vias)
13)Projeto “Orientado” pelo Corpo de Bombeiros² - (cópia simples)
14)Licença Prévia e de Instalação da CETESB
15)Projeto Arquitetônico (2vias)
²Prara edificações com área construída maior ou igual a 750 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), podendo apresentar declaração na qual conste que, na solicitação do Visto de Conclusão, será apresentado o Auto de Vistoria do corpo de Bombeiros.
³Ou apresentar declaração* na qual conste que na solicitação do Visto de Conclusão, será apresentado “as built” dos projetos complementares, citados nos itens 11,12 e 13 da listagem acima.
Obs.: 1) Para solicitar substituição de projeto serão necessários os mesmos documentos dos itens: 1,2,3,4,10,11,12,13 e 14 da listagem acima para prédio comercial, e os documentos dos itens: 1,2,3,4,10,11,12,13,14 e 15 da listagem acima para prédio industrial, desde que se refira ao mesmo proprietário ou requerente, e nos casos de alteração de proprietário e requerente, deverá ser apresentado todos os documentos elencados, tanto para prédio comercial como para prédio industrial.
2) Os projetos aprovados até 04/09/2007 estão dispensados de apresentar os projetos citados nos itens: 10,11 e 12 da listagem acima para prédio comercial e os porjetos dos itens: 11,12 e 13 da listagem acima para prédio industrial quando na solicitação de substituição dos mesmos.
PEQUENOS REPAROS
(Alteração do Uso do Prédio)
1)Requerimento para a solicitação de pequenos reparos e/ou alteração do uso do prédio* (1via)
2)Cópia atualizada da Matrícula do Imóvel (últimos 6 meses)
3)Autorização do(s) proprietário(s), quando necessária
4)Cópia da primeira folha do Carnê de IPTU (“Folha de Rosto”)
5)Memorial Descritivo relacionando os serviços que serão executados no prédio
DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS
1) Requerimento para a solicitação do Alvará de Licença* (1via)
2)Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o respectivo comprovante de pagamento
3)Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Juridica) do proprietário ou requerente
4)Cópia atualizada da Matrícula do Imóvel (últimos 6 meses)
5)Autorização do(s) proprietário(s), quando necessária
6)Cópia da primeira folha do Carnê de IPTU (“Folha de Rosto”)
7)Projeto de Demolição (2 vias)
DESMEMBRAMENTO, DESDOBRO E UNIFICAÇÃO DE IMÓVEIS
1) Requerimento para a solicitação do Alvará de Licença* (1via)
2)Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o respectivo comprovante de pagamento
3)Cópia atualizada da Matrícula do Imóvel (últimos 6 meses)
4)Autorização do(s) proprietário(s), quando necessária
5)Cópia da primeira folha do Carnê de IPTU (“Folha de Rosto”)
6)Memorial Descritivo (2 vias)
7)Projeto de Desmembramento, Desdobro ou Unificação do Imóvel(eis) (2 vias)
CERTIDÃO DE ANUÊNCIA PARA RETIFICAÇÃO DE IMÓVEIS
1) Requerimento endereçado a Prefeitura Municipal (1via)
2)Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o respectivo comprovante de pagamento
3)Cópia atualizada da Matrícula do Imóvel (últimos 6 meses)
4)Memorial Descritivo (2 vias)
5)Levantamento Planimétrico do Imóvel, objeto da retificação (2 vias)
REGISTRO PROFISSIONAL DE AUTÔNOMO – ENGENHEIROS CIVIS E ARQUITETOS PESSOA FÍSICA
1) Requerimento para registro profissional (1via)
2)Taxa de Emolumentos (guia para pagamento na Praça de Atendimento da Prefeitura)
3)Documento de Inscrição Municipal, do ano corrente, na cidade sede do profissional
4)Anuidade do CREA do ano corrente
5)Cópia da Carteira de Registro no CREA
REGISTRO PROFISSIONAL DE CONSTRUTORAS E ESCRITÓRIOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - PESSOA JURÍDICA
1) Requerimento para registro profissional (1via)
2)Taxa de Emolumentos (guia para pagamento na Praça de Atendimento da Prefeitura)
3)Documento de Inscrição Municipal, do ano corrente, na cidade sede da empresa
4)Anuidade do CREA do ano corrente
CERTIDÃO DE DIRETRIZES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
1) Requerimento para solicitação da Certidão de Uso e Ocupação do Solo* (1via)
2)Cópia atualizada da Matrícula do Imóvel (últimos 6 meses)
3)Cópia da primeira folha do Carnê de IPTU (“Folha de Rosto”)
ALVARÁ DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
1) Requerimento para a solicitação do Alvará de Licença de Instalação* (1via)
2)Cópia atualizada da Matrícula do Imóvel (últimos 6 meses)
3)Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da empresa ora licenciada
4)Cópia da primeira folha do Carnê de IPTU (“Folha de Rosto”) ou Visto de Conclusão do prédio para uso (comercial, industrial ou institucional) a que se destina a solicitação do Alvará de Licença de Instalação
5)Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros¹
¹Quando a área do prédio, onde encontra-se estabelecida a empresa, for maior ou igual a 100,00 m² (cem metros quadrados), exceto nos casos previstos no Decreto Estadual 46.076/2001.
Obs.: 1) Outros projetos ou certidões não relacionadas neste documento, favor contatar o Departamento de Controle e Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, sito a Rua Antonio Correa Barbosa, nº 2233 – 5º Andar – Telefones: (19) 3403-1359 / 3403-1179 / 3403-1182 e 3403-1185.
2) Horário de Atendimento ao Público em Geral: de segunda as sextas-feiras das 8:30 horas às 16:30 horas.
3) Atendimento Técnico: de segunda às sextas-feiras das 14:00 horas às 16:30 horas.
PARCELAMENTO DO SOLO
Para emissão da certidão de uso do solo:
I - requerimento padrão;
II - cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores
ao pedido);
III - cópia da certidão de restrição particular fornecida pelo Registro de
Imóveis, quando o empreendimento se localizar em ZUPA;
IV - cópia da primeira folha do Carne de IPTU (“folha de rosto”)
Os desenhos técnicos do projeto de parcelamento deverão obedecer às prescrições da ABNT, no que se refere a formatos de papel, indicações de escalas e cotas, letras e algarismos, linhas, representações gráficas e dobramentos, sendo que deverá haver em cada folha, no canto direito inferior, um quadro com os seguintes elementos:
I - título do desenho;
II - número de folhas;
III - escala;
IV - identificação do terreno, localização e área;
V - nome e endereço do proprietário do terreno e espaço para sua assinatura;
VI - nome e endereço do autor do projeto e espaço para sua assinatura;
VII - nome e endereço do responsável técnico e espaço para sua assinatura;
VIII - espaço para a posição, pela Prefeitura, dos dizeres do licenciamento;
IX - documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe
competente.
No licenciamento do parcelamento do solo será necessário para a emissão da Certidão de Uso e Ocupação de Solo:
I - requerimento padrão;
II - cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores
ao pedido);
III - planta de localização em escala 1:10.000;
IV - cópia da primeira folha do Carne de IPTU (“folha de rosto”);
V - cópia do CPF (pessoa física) ou do CNPJ (pessoa jurídica);
VI - projeto urbanístico em escala 1:1000, assinado pelo proprietário e pelo
profissional habilitado no conselho de classe.
No licenciamento do parcelamento do solo será necessário para a emissão das diretrizes:
I - requerimento padrão;
II - cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores
ao pedido);
III - planta de localização em escala 1:10.000;
IV - cópia da primeira folha do Carne de IPTU (“folha de rosto”);
V - cópia do CPF (pessoa física) ou do CNPJ (pessoa jurídica);
VI - planta do levantamento topográfico planialtimétrico, georreferenciado em coordenadas UTM Sistema SIRGAS 2.000 com apresentação do arquivo
digital em DWG, acompanhado do documento comprobatório de registro profissional, do profissional habilitado pelo conselho bem como, a implantação em campo de ao menos 3 (três) pontos sobre marcos de concreto, as respectivas monografias e as cotas de nível na referência ortométrica, com:
a) perímetro do terreno em coordenadas UTM no Sistema SIRGAS 2000
e indicação dos confrontantes, mencionando as respectivas matrículas;
b) curvas de nível de metro em metro do imóvel objeto do pedido, bem como
as curvas de nível da área no seu entorno, em uma faixa de 50,00 m largura;
c) as ruas existentes no entorno, numa faixa de 100,00 metros, com a apresentação dos respectivos perfis longitudinais na escala horizontal de
1:1000 e vertical, de 1:100;
d) localização de rios, córregos, ribeirões, olhos d’água, lagos naturais e
artificiais, com as respectivas linhas limite e da cotas de inundação, para o
período recorrência de 100 anos;
e) localização de matas, bosques e/ou árvores isoladas;
f) indicação das áreas públicas localizadas numa faixa de 500 metros do entorno;
g) indicação em planta dos elementos marcantes existentes no entorno, tais como: postes da rede elétrica; postes da rede telefônica; torres de Alta Tensão; redes de água pertencentes à rede pública; redes de esgoto, ou emissários de esgoto, pertencentes à rede pública; redes de drenagem de águas pluviais, com a localização das bocas de lobo e PVs existentes, com indicação da bacia de contribuição; edificações;
VII - planta em escala conveniente, 1:5000, ou 1:10000, contendo, uma
largura paralela de 500 metros a partir da linha de perímetro da área objeto do projeto: as áreas ainda não urbanizadas; as áreas institucional, com indicação de, se há ou não, equipamento comunitário implantado; as áreas de sistemas de lazer ou sistemas de recreio e sua condição de uso, inclusive, se encontram-se ocupadas por invasores;
VIII - arquivo digital do projeto urbanístico a ser analisado;
IX - projeto urbanístico em 2 (duas) vias em escala 1:1000, assinadas pelo proprietário e pelo profissional habilitado no conselho de classe, contendo o sistema de circulação, com os respectivos gabaritos, com:
a) sistema viário proposto, devidamente identificado, com indicação do seu
eixo devidamente estaqueado de 20,00 em 20,00 metros, e dos respectivos
gabaritos, com as larguras, devidamente cotadas;
b) sistema viário proposto, com indicação das dimensões angulares; dos
raios, e dos ângulos centrais para os trechos em curva; das medidas dos
arcos; dos pontos de tangência, e de concordância; indicação, por meio de
setas, do sentido de escoamento das águas pluviais;
X - perfis longitudinais e transversais, conforme especificado:
a) perfis longitudinais, na escala horizontal 1:1000 e escala vertical 1:100,
das ruas e das vielas que compõem o loteamento, devendo conter: o número da estaca; a cota de nível do terreno natural, para cada estaca; a cota de nível do greide projetado, para cada estaca; a cota de nível do terreno natural e do greide projetado, nas estacas correspondentes a cruzamentos com outra rua; a cota de nível do terreno natural e do greide projetado, nas estacas em que houver alteração na declividade do greide projetado, ou nas estacas correspondentes a Pontos de Concordância do greide projetado; cotas de nível, correspondentes ao greide de rua existente, numa extensão de pelo menos 60,00 m (sessenta metros), sempre que houver articulação de rua projetada, com rua existente; indicação, para cada estaca, da diferença entre a cota natural e a cota de projeto, resultando em medida de corte, ou de aterro; indicação das declividades dos greides projetados, devendo a declividade máxima para as ruas secundárias, não exceder a 15% (quinze por cento), e para a ruas principais, a critério da municipalidade, não exceder a 10% (dez por cento), e a declividade mínima, não poderá ser inferior a 0,7% (zero vírgula sete por cento);
b) perfis transversais, na escala horizontal 1:1000 e escala vertical 1:100,
abrangendo os trechos das ruas, nas confrontações com as Áreas de Preservação Permanente, devendo ser traçado, desde o eixo da rua, até o limite da APP;
c) perfis, num total de no mínimo 3(três), das áreas destinadas a Sistemas
de Lazer, que deverão ser traçados seguindo as linhas de maior declividade, calculadas pela média ponderada, tendo em vista a verificação da declividade média dos Sistemas de Lazer;
XI - memorial descritivo e justificativo do que se pretende realizar;
XII - Estudo de Impacto de Vizinhança, acompanhado do documento de
comprovação de registro profissional junto ao conselho de classe;
XIII - Estudo Hidrológico referente a cota de cheia com retorno de 100 anos,
acompanhado do documento de comprovação do registro profissional junto
ao conselho de classe;
XIV - laudo geológico e geotécnico, se necessário, acompanhado do docu-
mento de comprovação de registro do profissional habilitado pelo conselho
de classe, o qual deverá informar as condições de estabilidade do terreno, bem como, se no mesmo ocorreu algum descarte de produtos tóxico ou poluente, que possa acarretar danos à saúde dos seus futuros ocupantes;
XV - certidão de viabilidade fornecida pelo SEMAE, informando a viabilidade para fornecimento e distribuição de água para o empreendimento;
XVI - certidão de viabilidade fornecida pelo SEMAE, informando a viabilidade para coleta, tratamento e destinação dos esgotos do empreendimento;
XVII - certidão de viabilidade do fornecimento de energia elétrica pública e
domiciliar, expedida pela concessionária local;
XVIII - certidão de viabilidade para coleta de lixo;
XIX - termo de concordância com as exigências da Prefeitura Municipal
quanto à captação e drenagem das águas pluviais provenientes do loteamento, bem como, o seu encaminhamento através de rede de galerias, até o ponto final de lançamento, mesmo que este se localize fora das áreas de domínio do empreendimento;
XX - termo de concordância com as exigências técnicas do SEMAE, referentes à execução dos sistemas de abastecimento de água potável e de coleta de esgoto sanitário e com as exigências técnicas da concessionária local, relativas à implantação de rede de energia elétrica pública e domiciliar, sendo que este termo deverá ser subscrito pelo (s) proprietário (s) ou seu (s) representante (s) devidamente constituído (s), com sua (s) firma (s) reconhecida(s) e duas testemunhas e, em se tratando de pessoa jurídica, deverão ser apresentadas cópias dos contratos sociais das empresas, bem como documento comprobatório de quem as representa;
XXI - em se tratando de condomínio, termo de concordância subscrito pelo
(s) proprietário (s) ou representante devidamente constituído (s), subscrito
por duas testemunhas, contrato social da empresa, com indicação de quem
a representa, de que, antes da incorporação do empreendimento, fará constar do registro do terreno, a averbação de uma servidão de passagem, com largura mínima de 5,00 metros, para a passagem de rede de água, ou rede de esgoto, ou rede de drenagem de águas pluviais, oriundas de área pública e que fará constar da incorporação do empreendimento, o direito do poder público em acessar a referida servidão de passagem, para fins de executar eventuais manutenções nas referidas redes;
XXII - quando o parcelamento do solo localizar-se na Microbacia do Ribeirão Piracicamirim deverá ser apresentado termo de concordância e estudo incluindo as medidas mitigadoras para regularização do fluxo de águas nos períodos de chuva, ficando a cargo do empreendedor.
CARTILHA SOBRE OS ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANCA (EIV) PARA O MUNICIPIO DE PIRACICABA
Sumário
2. O EIV, independente do uso, deverá ser iniciado contendo as informações mínimas abaixo: 2
3. Da Elaboração do EIV/RIV.. 3
4. Identificação, localização e caracterização do empreendimento: 3
5. Levantamentos informativos: 4
6. Descrição do sistema construtivo do empreendimento: 4
7. Delimitação e caracterização das áreas de influência Direta e Indireta. 5
7.1. A caracterização das áreas de influência deverá conter, no mínimo: 5
8.1. Na fase de obra e implantação do empreendimento: 7
8.2. Com a presença do empreendimento ocupado: 7
9. ITENS PARA TODOS OS TIPOS DE USO - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: 8
9.1. Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e Matriz mensurável dos impactos: 8
10. ITENS A SEREM SOLICITADOS PARA ELIMINAR OU MINIMIZAR IMPACTOS: 9
OBJETIVO PRINCIPAL: Avaliar os impactos ou possíveis impactos nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento e definir medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos, medidas intensificadoras em relação aos impactos positivos, bem como democratizar o processo de licenciamento urbano e ambiental, além de assegurar a utilização adequada e sustentável dos recursos ambientais e socioeconômicos, contribuindo para a garantia de boas condições de saúde, acessibilidade e segurança da população, evitando mudanças irreversíveis e danos graves ao meio ambiente.
O protocolo do EIV/RIV deverá conter a documentação mínima solicitada nos itens 1 a 3 bem como o conteúdo do Estudo de Impacto com as informações solicitadas por tipo de uso de 4 a 8, finalizando com o conteúdo solicitado a todos os tipos de usos nos itens 9 e 10, todos constantes do item 3.5.
A documentação mínima exigida passará pela triagem dos técnicos.
A apresentação das informações deverá seguir a sequência numérica indicada neste Termo de Referência.
Detalhamento do sistema construtivo e das fases da obra contendo:
OBSERVAÇÃO: para os casos de licenciamento de atividade em edificação já existente, apresentar descrições das obras de adaptação da edificação se necessárias, bem como internas ao imóvel na preparação para receber a atividade.
A delimitação das áreas de influência direta e indireta deverá ser apresentada por meio de mapas, fotos aéreas e vistas legendadas e dependerão do porte do empreendimento, da atividade a ser desenvolvida e do local de implantação.
Considerando os requisitos de análise solicitados no estudo, deve-se delimitar a área de influência de cada um desses requisitos no empreendimento em estudo, chegando-se na intersecção das localidades afetadas gerando a área de influência como um todo.
Entende-se por:
Baseando-se no mapeamento, fotos e dados apresentados nos itens anteriores, descrever as avaliações dos impactos positivos e/ou negativos identificados pela inserção do empreendimento na vizinhança caracterizada sobre os seguintes aspectos:
Observação: De acordo com o tipo de empreendimento e/ou atividade, poderão ser solicitados pelo Corpo Técnico de Análise, estudos complementares para elucidação e averiguação dos impactos.
O Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, conterá as conclusões das avaliações dos impactos positivos e/ou negativos em relação a vizinhança da área de influência mapeada, em linguagem adequada e acessível à compreensão dos diversos segmentos sociais.
O RIV deverá ser acompanhado de uma Matriz de Impactos, seguindo o conteúdo mínimo contemplados no ANEXO IV, apresentando as ocorrências identificando-as, definindo-as e classificando-as, segundo os critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E MENSURAÇÃO DOS IMPACTOS:
De acordo com as conclusões do RIV e baseando-se no resultado das mensurações da matriz de impactos apresentar:
O órgão municipal competente, para eliminar ou minimizar impactos negativos a serem gerados pelos empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas de que trata este Capítulo, poderá solicitar, dentre outras providências, como condição para emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento:
*disponível no link Formulários do site.